Ordenar por:

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 10:34

    Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

    Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41

    Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

    Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00

    A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades

    Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.

  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 19:40

    Justiça determina que livros adquiridos por prefeitura sejam pagos

    Ex-servidores públicos devem pagar um valor de aproximadamente R$ 10 mil para empresa

  • Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 20:30

    Detro é condenado por confiscar carro indevidamente

    O autor será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter seu carro apreendido indevidamente sob suspeita de transporte ilegal

  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 19:04

    Delegado que agrediu cadeirante vai prestar serviços comunitários

    O magistrado considerou que não houve abuso de poder

  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 11:41

    Florianópolis: concurso da UFSC deve ter vaga para portador de deficiência

    A decisão é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi registrada segunda-feira (14/9/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A UFSC pode recorrer.

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:41
  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
  • Registro de imóveis. Loteamento. Negativa em face de débitos em nome de antigo proprietário do imóvel.

    Novos documentos juntados com o recurso. Inadmissibilidade de conhecimento do recurso em virtude da juntada de novos documentos. Recurso não conhecido.

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05

    A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

    A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00

    O eterno conflito entre moral e direito

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2022 - 16:26

    Entenda as principais mudanças regulatórias ocorridas no Seguro Rural em 2021

    O Seguro Rural é uma das mais importantes ferramentas de política agrícola, pois permite ao segurado proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos, entre outras causas que o exponham ao prejuízo financeiro.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2021 - 16:21
  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2020 - 10:07

    Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por queda

    A empresa, juntamente com Essor Seguros, também deve restituir a autora a quantia de R$ 2.500,00. A seguradora responde solidariamente somente pelos danos materiais.

  • Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 16:48

    Terceira Turma mantém condenação de receptador que anunciou notebook furtado na internet

    O acusado teria adquirido um notebook, o qual sabia que era proveniente de um crime de furto, objeto que foi reconhecido pela vítima em um anúncio de um site de venda online, feito em nome do acusado.

Exibindo resultado de 1701 até 1720 de um total de 12189